11/06/2025
A aguardada Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025, publicada em 10 de junho, trouxe importantes atualizações para caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores. A nova norma altera pontos da Portaria nº 166/2023 e regulamenta dispositivos do Decreto nº 12.345/2024, prometendo destravar atividades que estavam travadas ou burocratizadas — embora ainda inserida em um contexto de forte viés restritivo por parte do governo.
Retomada do Colecionamento: Uma Vitória Parcial
Uma das mudanças mais relevantes é o retorno das atividades de colecionamento, antes praticamente inviabilizadas. Agora, são consideradas armas colecionáveis aquelas cuja tecnologia do primeiro lote tenha sido fabricada há 40 anos ou mais — um critério técnico e mais justo. Isso inclui, por exemplo, pistolas striker-fired (como a Glock) e revólveres cuja base tecnológica remonta ao século XIX.
Além disso, o processo de aquisição de armas para coleção passa a seguir novos trâmites, como a utilização do Anexo R para solicitação, análise por parte da DFPC e a criação de um banco de dados oficial contendo armas passíveis de coleção.
Habitualidade Corrigida: Por Tipo de Arma, Não Por Calibre
A Portaria corrige um ponto crucial sobre habitualidade. Agora, a comprovação é feita por tipo de arma, e não por calibre, o que é mais coerente com a prática do tiro. Os tipos de armas considerados são:
- Uso permitido:
- Curtas até 407 J (repetição ou semi);
- Longas raiadas até 1.620 J;
- Longas lisas até o calibre 12;
- Uso restrito:
4. Curtas com mais de 407 J;
5. Longas raiadas com mais de 1.620 J;
6. Longas lisas acima do calibre 12 ou semiautomáticas.
Essa mudança impacta diretamente a formação e a rotina dos CACs, tornando o cumprimento da habitualidade mais objetivo e racional.
GTEs: Flexibilizações Importantes
A emissão de Guias de Tráfego Especial (GTE) foi ajustada em pontos estratégicos:
- Expedição manual autorizada em casos de indisponibilidade do SisGCorp, mediante autorização da DFPC;
- Validade estendida para competições internacionais (de 1 para 3 meses) e para atiradores de alto rendimento (12 meses);
- Isenção de GTE para armas de pressão de até 6,35mm devidamente apostiladas;
- Autorização de terceiros para transporte de equipamentos por atiradores de alto rendimento menores de 25 anos, desde que atendidas as exigências legais e com procuração pública.
Atirador de Alto Rendimento: Reconhecimento Formal
A nova portaria formaliza a figura do atirador de alto rendimento, já mencionada no Decreto nº 12.345/2024. Esses atletas terão:
- Direito a 20% a mais de munição em relação ao nível 3;
- Validade ampliada das GTEs;
- Permissão para adquirir até 14 kg de pólvora por ano.
Para isso, devem atender aos critérios estabelecidos pela Portaria Interministerial ME/MJSP nº 30/2025 e comprovar habitualidade com uma arma representativa de cada tipo.
Transferência Entre Acervos: Menos Burocracia
Houve simplificação nas transferências entre acervos do mesmo titular, desde que se trate de armas de uso permitido. São necessários apenas:
- Documento de identidade;
- Declaração de segurança do acervo (cofre ou local seguro);
- Comprovante de pagamento da taxa.
Para acervos de coleção, utiliza-se o Anexo S, com análise da DFPC e documentação complementar.
Regras Para Armas de .22 LR
A portaria confirma o que já havia sido disposto no Decreto nº 11.615/2023: carabinas semiautomáticas calibre .22 LR estão dispensadas da habitualidade, o que facilita o acesso a esse armamento, especialmente para fins esportivos.
Armas CEDIDAS e Habitualidade
Atiradores maiores de 25 anos que não possuam arma própria poderão comprovar habitualidade utilizando armamento de entidades de tiro ou cedido por outro desportista, ampliando as possibilidades para praticantes iniciantes ou em processo de aquisição.
Entidades de Tiro: Regras de Segurança e Comunicação
- Armas devem ser guardadas em cofre, em sala de alvenaria com controle de acesso;
- Certificação de segurança poderá ser emitida por engenheiro com ART ou empresa habilitada;
- As entidades devem enviar mensalmente ao SFPC (até o dia 10) informações sobre acervos e atiradores;
- Devem disponibilizar modalidades, provas, armamentos e calibres usados em competições em endereço eletrônico;
- Confederações e ligas nacionais deverão publicar, anualmente, até 25 de dezembro, o calendário oficial de competições e o ranking nacional, com assinatura dos responsáveis.



